quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Pizzaria franqueadora responderá solidariamente por créditos trabalhistas de empregado da franqueada

O contrato de franquia possui natureza comercial e é regido pela Lei nº 8.955/94. Em regra, ele não atrai a aplicação da responsabilidade solidária ou subsidiária da franqueadora em relação aos empregados da franqueada, seja por ausência de previsão legal nesse sentido ou por inadequação da situação ao que dispõe a Súmula 331 do TST. Mas, quando demonstrado que, na realidade, o contrato de franquia se firmou apenas para burlar a legislação trabalhista, aplica-se o disposto no artigo 9º da CLT e a franqueadora pode, sim, ser responsabilizada, diante da ocorrência de fraude trabalhista.

Assim se manifestou o juiz Orlando Tadeu de Alcântara, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, ao impor a responsabilização de uma empresa franqueadora pelos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente ao empregado de uma pizzaria franqueada. Analisando a prova oral, o juiz apurou que a franqueadora mantinha uma central telefônica para a realização de pedidos e registros de reclamações. Na visão do julgador, esse fato demonstrou a existência de controle das atividades da franqueada pela franqueadora.

Entendendo comprovada a ingerência da franqueadora sobre as atividades desenvolvidas pela franqueada, ele reconheceu a fraude no contrato de franquia e declarou a solidariedade entre as empresas para efeito da relação de emprego, com fundamento no parágrafo 2º, do artigo 2º, da CLT. Nesse contexto, ele reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresa, declarando que a franqueadora deve responder pelos créditos reconhecidos ao empregado da franqueada. A pizzaria franqueadora recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT mineiro.


PJe: 0010969-32.2013.5.03.0092-RO, Publicação: 09/02/2015

Para acessar a decisão, digite... ( continua em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12812&p_cod_area_noticia=ACS )

  • DOWNLOAD PARCIAL. LARCEN, César Gonçalves. Mais uma lacônica viagem no tempo e no espaço: explorando o ciberespaço e liquefazendo fronteiras entre o moderno e o pós-moderno atravessando o campo dos Estudos Culturais. Porto Alegre: César Gonçalves Larcen Editor, 2011. 144 p. il.
  • DOWNLOAD GRATUÍTO. FREE DOWNLOAD. AGUIAR, Vitor Hugo Berenhauser de. As regras do Truco Cego. Porto Alegre: César Gonçalves Larcen Editor, 2012. 58 p. il.
  • DOWNLOAD GRATUÍTO. FREE DOWNLOAD. LINCK, Ricardo Ramos. LORENZI, Fabiana. Clusterização: utilizando Inteligência Artificial para agrupar pessoas. Porto Alegre: César Gonçalves Larcen Editor, 2013. 120p. il.
  • DOWNLOAD GRATUÍTO. FREE DOWNLOAD. LARCEN, César Gonçalves. Pedagogias Culturais: dos estudos de mídia tradicionais ao estudo do ciberespaço em investigações no âmbito dos Estudos Culturais e da Educação. Porto Alegre: César Gonçalves Larcen Editor, 2013. 120 p.
  • CALLONI, H.; LARCEN, C. G. From modern chess to liquid games: an approach based on the cultural studies field to study the modern and the post-modern education on punctual elements. CRIAR EDUCAÇÃO Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação UNESC, v. 3, p. 1-19, 2014.
    http://periodicos.unesc.net/index.php/criaredu/article/view/1437


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