quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Senado aprova nova tributação para comércio eletrônico

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04/07/2012 - 18h45

Senado aprova nova tributação para comércio eletrônico

Após três meses de negociações, o Senado aprovou em plenário nesta noite de quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de tributação do ICMS para o comércio eletrônico no País. O texto final ficou mais abrangente do que a proposta original: as mudanças do e-commerce vão valer também para toda forma de comércio não presencial, como vendas por telefone e catálogos.

Nos dois turnos de votação, não houve um voto contrário sequer. No primeiro turno, 60 senadores foram favoráveis. Na votação do segundo turno, 55. A matéria seguirá para apreciação pela Câmara dos Deputados. Na prática, a proposta faz com que os Estados de destino fiquem com a maior parte do ICMS dessas transações comerciais. Atualmente, no comércio eletrônico, todo o imposto é recolhido pelo Estado de origem. Os senadores da bancada de São Paulo, Estado que mais perde com as alterações, concordaram com as mudanças após cederem ao longo das negociações.

A PEC era uma das contrapartidas do governo Dilma Rousseff para mudar o indexador de correção das dívidas dos Estados com a União em abril. Mas, diante da falta de consenso entre o Executivo e os governadores, o debate sobre o indexador não foi levado adiante e está parado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Os senadores decidiram apoiar o parecer do líder do PMDB e relator da PEC, Renan Calheiros (AL). O peemedebista acolheu emendas apresentadas pelos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA) que aumentaram as possibilidades do comércio não presencial e incluíram as expressões "pessoas físicas" e "pessoas jurídicas" de forma a garantir que não haja diferença de tributação entre ambas.

O texto final de Renan também incorporou uma mudança sobre a forma de recolhimento do imposto, que é sempre a diferença da alíquota do ICMS interno e o interestadual. O recolhimento caberá ao Estado destinatário quando este for o contribuinte do imposto. Ficará a cargo do Estado remetente, quando o destinatário não for o responsável pelo... ( continua em http://www.opovo.com.br/app/economia/ae/2012/07/04/noticiaseconomiaae,2871998/senado-aprova-nova-tributacao-para-comercio-eletronico.shtml )

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