Regras de fiscalização da contratação de aprendizes são alteradas
A mudança foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.Laura Ignacio
A contratação de aprendizes pode começar a ser mais fiscalizada. O Ministério do Trabalho alterou as diretrizes para a inspeção das condições de trabalho das empresas em relação aos programas de aprendizagem.
A mudança foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Ela revogou a Instrução Normativa nº 75, de 2009, que regulamentava isso.
No contrato de aprendizagem, o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Esse contrato deve ser pactuado por escrito e por prazo de até dois anos, exceto quando tratar-se de aprendiz com deficiência. Para a sua validade exige-se: registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino médio; inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica; e o programa de aprendizagem deve ser desenvolvido em conformidade com as diretrizes da Portaria do Ministério nº 723, de 23 de abril de 2012.
A nova portaria estabelece que a falta de cumprimento de qualquer um desses itens e demais normas que regulamentam a aprendizagem descaracteriza o contrato de aprendizagem e faz com que o contrato possa ser considerado nulo pelo fiscal.
Há empresas que, na fiscalização, alegam não haver vagas em cursos técnicos de aprendizagem. Segundo a portaria, o auditor-fiscal do trabalho poderá... ( continua em http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=26222&Cat=1&Regras%20de%20fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20da%20contrata%C3%A7%C3%A3o%20de%20aprendizes%20s%C3%A3o%20alteradas.html )
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