quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Procon orienta sobre 'direito de arrependimento' em compra virtual

Em http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2012/12/procon-orienta-sobre-direito-de-arrependimento-em-compra-virtual.html

05/12/2012 12h05 - Atualizado em 05/12/2012 12h05

Consumidor deve comunicar desistência por escrito e receber reembolso.
Órgão de defesa do consumidor de Campinas dá dicas para evitar golpes.

Do G1 Campinas e Região

O Procon Campinas (SP) orienta os consumidores que fazem compras virtuais em relação ao "direito de arrependimento", que garante a devolução do produto comprado pela internet em até sete dias úteis após a entrega caso não fique satisfeito com a mercadoria. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a desistência deve ser comunicada por escrito (carta ou e-mail) com solicitação de comprovante de recebimento. Neste caso, é obrigatório que a empresa faça o reembolso total dos valores pagos, inclusive do frete, tanto para as compras feitas por telefone ou catálogo.

Outra orientação do Procon é evitar fazer depósitos bancários em nome de pessoas físicas. De acordo com a diretora do órgão, Viviane Belmont, isso pode ser um indício de que a empresa não trabalha corretamente. Antes da compra, é aconselhado que o consumidor verifique se o site que está vendendo o produto possui um endereço comercial físico e anotar telefones.

A empresa também deve ter um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, em caso de dúvida quanto à sua idoneidade, o comprador deve ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que deve ser oferecido no site e solicitar os dados cadastrais do comércio virtual.

Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, é importante que o site possua os dados blindados. O consumidor pode verificar isso pelo símbolo de um cadeado que aparece no canto direito superior da janela do navegador. Isso significa que é um ambiente seguro e os dados do cartão não serão abertos, o que facilitaria o roubo pelos chamados "hackers". O endereço da loja virtual deve começar com https://.

Se nenhum destes requisitos de segurança online forem preenchidos é melhor esquecer a compra e procurar um site onde eles sejam fornecidos ou uma loja física. O Procon também recomenda que o consumidor não use o comércio eletrônico ou internet banking em computadores de terceiros ou de acesso público, como em bibliotecas ou lan houses.

Se o consumidor conferir a segurança e finalizar a compra, a loja deve enviar por e-mail um comprovante da compra, onde geralmente consta o número do pedido, descrição dos itens comprados e prazo de entrega. O comprovante deve ser impresso e guardado até o recebimento do produto. Em caso de atrasos ou de o produto não ser entregue, o consumidor terá este documento para reclamar da empresa junto ao Procon.

O consumidor virtual também pode checar no órgão se existem reclamações contra o site que ele pretende comprar e também verificar na Junta Comercial do Estado se há denúncias relativas à empresa.

O Procon disponibiliza os seguintes canais de atendimento para dúvidas e... ( continua em http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2012/12/procon-orienta-sobre-direito-de-arrependimento-em-compra-virtual.html )

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