quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Porto Alegre. Prefeitura altera regras para licenciamento de outdoors.

Em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=156879&PREFEITURA+ALTERA+REGRAS+PARA+LICENCIAMENTO+DE+OUTDOORS

05/12/2012 10:01:08

Foto: Divulgação / PMPA
Decreto proíbe instalação em zonas predominantemente residenciais

Decreto proíbe instalação em zonas predominantemente residenciais

A prefeitura irá mudar o modelo de licenciamento ambiental de outdoors na Capital. Depois de ser colocado sob consulta pública pela Procuradoria-Geral do Município, o texto do Decreto n°18.097 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 4. As mudanças têm como objetivo diminuir a poluição visual na cidade, agilizar o licenciamento ambiental, regularizar a situação dos outdoors e outros Veículos de Divulgação – VDs (tabuletas, placas, painéis) e compatibilizar as regras de licenciamento ao Plano Diretor e ao artigo 22 da Lei Municipal nº 8.279, que disciplina o uso do mobiliário urbano e de veículos publicitários no município.
 
A partir da publicação, fica proibida a instalação de VDs promocionais (destinados à veiculação publicitária) em áreas predominantemente residenciais. Nesses locais, serão autorizados apenas letreiros indicativos de estabelecimentos comerciais. Em áreas mistas, com predominância residencial, fica permitida a instalação de VDs promocionais de impacto moderado. Já nas áreas caracterizadas pelo Plano Diretor como produtivas e mistas com estímulo à atividade produtiva, estão permitidos todos os tipos de VDs previstos na lei (indicativos, promocionais e promocionais de impacto moderado). A instalação de VDs nas áreas de interesse cultural obedecerá critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Cultura. As dimensões permitidas para letreiros de lojas ficam condicionadas à largura da frente dos estabelecimentos (ver quadro abaixo).
 
Além das novas regras de zoneamento e definições das dimensões permitidas, o sistema especialista de licenciamento de VDs prevê que o requerimento para a instalação dos veículos de divulgação junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) deverá ser acompanhado de uma série de documentos, como planta do terreno onde o equipamento será instalado, levantamento fotográfico atualizado do local, planta de localização do equipamento no terreno ou prédio, com a descrição de todas as dimensões, descrição dos materiais, formas de fixação e sustentação, sistemas de iluminação, cores e demais elementos, prova de direito de uso do local, anotação de Registro de Responsabilidade Técnica, entre outros. A Smam receberá denúncias e fará a verificação de eventuais inconsistências nas informações e documentos apresentados, os quais serão enviados ao Ministério Público para fins de apuração da existência de crime ambiental.
 
As empresas que possuem outdoors irregulares terão 90 dias para retirarem os equipamentos.
 
Mudanças

Quanto aos VDs Indicativos (letreiros de lojas, supermercados, postos de combustíveis etc):

- fica estabelecida a proporcionalidade do tamanho dos letreiros em relação à largura da frente dos estabelecimentos.
- a área máxima para VDs fixados em uma mesma fachada será calculada multiplicando a largura da frente do estabelecimento por 0,80m, até o limite de 30,00m² estabelecido pela Lei.
- a área máxima para VDs fixados em estrutura própria (totens) será calculada multiplicando a largura da frente do estabelecimento por 0,20m, até o limite de 15,00m² estabelecido pela Lei.
- a altura máxima para VDs fixados em estrutura própria (totens) será limitada de acordo com a largura da via, até o limite de 12,00m estabelecido pela Lei.
- para evitar a proliferação de totens e "pirulitos", somente serão autorizados VDs em estrutura própria junto a estabelecimentos com frente maior que 10,00m, ou que não possua edificação ou que esta seja recuada mais de 6,00m ou que, por suas linhas arquitetônicas, não permita a fixação de VD na fachada.
- sobre a cobertura de edificações, somente para a atividade que ocupe, no mínimo, 70% da edificação, será permitida a instalação de VD Indicativo (além dos VDs promocionais de mídia exterior).

Quanto ao zoneamento:

- ficam estabelecidas regras quanto às Zonas de Usos instituídas pelo PDDUA;
- fica estabelecido que, em determinadas áreas, os VDs promocionais terão tamanho limitado de acordo com a largura da via e distanciamento maior, no caso de painéis, e limitação na quantidade por lote, no caso de tabuletas (outdoors), para reduzir o impacto visual. Convencionou-se chamá-los de "VD promocionais de impacto moderado". Os tamanhos estabelecidos são os já praticados pelo mercado de mídia (painéis com 26,00m² ou 18,00m² e tabuletas com 27,00m²).
- em áreas predominantemente residenciais, fica proibida a instalação de VDs promocionais (painéis, tabuletas, etc.).
- em áreas mistas com predominância residencial, fica permitida a instalação de VDs promocionais de impacto moderado.
- em áreas predominantemente produtivas e mistas com estímulo à atividade produtiva, fica permitida a instalação de todos os tipos de VDs previstos na Lei. 

Quanto aos VDs Promocionais (painéis, placas, tabuletas, etc.)

- nas áreas onde forem permitidos todos os tipos de VDs, os painéis poderão ter até 30,00m², as empenas cegas até 40,00m² e o distanciamento mínimo será de 80,00m, quando voltados para o mesmo fluxo (ou 40,00m, quando voltados para fluxos opostos) conforme limites estabelecidos pela... ( continua em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=156879&PREFEITURA+ALTERA+REGRAS+PARA+LICENCIAMENTO+DE+OUTDOORS )

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