Lei da Lavagem não pode atingir profissionais liberais
É o que defende a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL)Pedro Canário
Obrigar profissionais liberais a informar seus rendimentos a órgãos estatais de controle de movimentação financeira afronta o princípio constitucional da razoabilidade. É o que defende a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) em Ação Direta de Inconstitucionalidadeajuizada no fim agosto no Supremo Tribunal Federal.
A nova obrigação de informação está descrita no artigo 2º da Lei 12.683/2012, a nova Lei da Lavagem de Dinheiro. O dispositivo deu nova redação aos artigos 10 e 11 da Lei 9.613/1998, a antiga lei da lavagem. Com esse novo texto, "as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza" devem informar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o... ( continua em http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=26800&Cat=1&Lei%20da%20Lavagem%20n?o%20pode%20atingir%20profissionais%20liberais.html )
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