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A Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 5105/13, do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP), que institui o Programa Nacional de Bolsa de Estudo para Mestrado Profissional – Pós-Graduação Stricto Sensu.
Regulamentado pela Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) 07/09, o mestrado profissional diferencia-se do acadêmico por enfatizar estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho profissional.
Pela proposta, o programa será financiado com recursos dos royalties do petróleo e da participação especial, previstos na Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), e executado e administrado pelo MEC em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes).
O programa prevê bolsas mensais por um período de dois anos aos alunos de mestrado profissional reconhecido ou habilitado pelo MEC, cabendo ao ministério divulgar anualmente os valores das bolsas.
Relator na comissão, o deputado Izalci (PSDB-DF) reconheceu a importância do mestrado profissional como nova vertente de pós-graduação do País e destacou que já existem em andamento 338 programas desse tipo.
Entretanto, ao propor a rejeição do texto, Izalci afirmou que a regulamentação da concessão de bolsas de pós-graduação por meio de lei contraria o modelo exitoso que vem sendo amplamente utilizado no País.
"Esse modelo vai de encontro à organização e ao funcionamento do conjunto dos programas de fomento à formação de pessoal de alto nível no País, operados, no âmbito federal, basicamente pela CAPES e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)", explicou.
Segundo Izalci, são essas agências que normatizam e atualizam os programas voltados para a pós-graduação e a pesquisa. "Nenhum desses programas é regulamentado por lei e essa é uma característica que assegura a flexibilidade necessária para sua implementação e atualização e tem sido um dos pilares do sucesso das políticas relativas a esse nível de formação", completou.
O relator lembrou ainda que, ao identificar as fontes de recursos para manutenção do programa, o projeto refere-se a dispositivos legais que não mais estão vigentes, como a Medida Provisória 592/12, cuja vigência foi encerrada 2013.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de... ( CONTINUA EM http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-12--270-20140327 )
27/03/2014 -- 14h27
Agência Câmara de NotíciasA Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 5105/13, do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP), que institui o Programa Nacional de Bolsa de Estudo para Mestrado Profissional – Pós-Graduação Stricto Sensu.
Regulamentado pela Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) 07/09, o mestrado profissional diferencia-se do acadêmico por enfatizar estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho profissional.
Pela proposta, o programa será financiado com recursos dos royalties do petróleo e da participação especial, previstos na Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), e executado e administrado pelo MEC em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes).
O programa prevê bolsas mensais por um período de dois anos aos alunos de mestrado profissional reconhecido ou habilitado pelo MEC, cabendo ao ministério divulgar anualmente os valores das bolsas.
Relator na comissão, o deputado Izalci (PSDB-DF) reconheceu a importância do mestrado profissional como nova vertente de pós-graduação do País e destacou que já existem em andamento 338 programas desse tipo.
Entretanto, ao propor a rejeição do texto, Izalci afirmou que a regulamentação da concessão de bolsas de pós-graduação por meio de lei contraria o modelo exitoso que vem sendo amplamente utilizado no País.
"Esse modelo vai de encontro à organização e ao funcionamento do conjunto dos programas de fomento à formação de pessoal de alto nível no País, operados, no âmbito federal, basicamente pela CAPES e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)", explicou.
Segundo Izalci, são essas agências que normatizam e atualizam os programas voltados para a pós-graduação e a pesquisa. "Nenhum desses programas é regulamentado por lei e essa é uma característica que assegura a flexibilidade necessária para sua implementação e atualização e tem sido um dos pilares do sucesso das políticas relativas a esse nível de formação", completou.
O relator lembrou ainda que, ao identificar as fontes de recursos para manutenção do programa, o projeto refere-se a dispositivos legais que não mais estão vigentes, como a Medida Provisória 592/12, cuja vigência foi encerrada 2013.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de... ( CONTINUA EM http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-12--270-20140327 )
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