quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Profissionais da Contabilidade deverão fazer o recadastramento até o dia 31 de dezembro de 2012

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Profissionais da Contabilidade deverão fazer o recadastramento até o dia 31 de dezembro de 2012

Notícias Técnicas
17/09/2012




Prazo será aberto no dia 1º de outubro

O CFC publicou, no DOU (Diário Oficial da União) do dia 10 de setembro de 2012, a norma que estabelece o recadastramento nacional dos Profissionais da Contabilidade.

De acordo com a Resolução CFC nº 1.404, é obrigatório o recadastramento nacional do Profissional da Contabilidade com registro ativo no CRC de seu registro originário, transferido ou provisório. A exigência tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional. O CRC SP vai fornecer mais informações sobre o procedimento nos próximos dias.

O recadastramento será feito por etapa, de acordo com escala estabelecida por cada CRC. Uma senha exclusiva será remetida ao profissional ao endereço eletrônico constante no cadastro do respectivo CRC, para acesso ao programa informatizado e a realização do... ( continua em http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=26668&Cat=1&Profissionais%20da%20Contabilidade%20dever?o%20fazer%20o%20recadastramento%20at?%20o%20dia%2031%20de%20dezembro%20de%202012.html )

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