sexta-feira, 31 de maio de 2013

Concursos dão mais valor ao currículo do que à pessoa

Em http://www.conjur.com.br/2013-mai-19/segunda-leitura-concursos-dao-valor-curriculo-pessoa

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2013
Por Vladimir Passos de Freitas

A mídia noticiou com destaque que, segundo o depoimento da servidora Silvânia Felippe, ouvida pela Polícia Federal na Operação "Lava-Rápido" para apurar desvio de processos fiscais, o juiz Élcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, teria recebido uma mala com 1 milhão de reais para auxiliar empresas nos seus conflitos com o Fisco Estadual.

Sem entrar no mérito da acusação, observo que o tema suscita análise sob focos diversos. A começar pelo esclarecimento do que é o TIT. Trata-se de órgão do Poder Executivo estadual, criado em 1935, vinculado à Secretaria da Fazenda e destinado a julgar processos administrativos tributários. Ele decide através de 16 câmaras julgadoras, cada uma com quatro juízes, e uma Câmara Superior, com 16 juízes.

Cada estado da Federação tem, sob diferentes nomes, um órgão semelhante. No âmbito federal o Ministério da Fazenda possui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) , criado pela MP 449, de 2008. Estes tribunais administrativos são importantes porque uniformizam os conflitos entre o contribuinte e o fisco e evitam que tudo acabe no Poder Judiciário. Seus julgadores são nomeados pelo Poder Executivo, não são magistrados e não se sujeitam à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Como são nomeados esses juízes administrativos? Quanto recebem por mês? Qual o tempo de duração de seus mandatos? Não consegui localizar tais dados no site do TIT.

Na reportagem que o jornal O Estado de São Paulo fez sobre o assunto, o que mais me impressionou foi a nota da Secretaria da Fazenda, onde se afirma: que o acusado "é fora de padrão, inteligente", tem mestrado e doutorado e que "não havia como rejeitar o currículo de Fiori, tecnicamente muito consistente" (13 de maio de 2013, página A6). Aqui, penso eu, está o mais relevante.

O currículo, e não a pessoa, passou a ser o principal. Quem é o candidato? Qual é o seu passado, seu caráter, sua família, amigos, antecedentes, empregos anteriores? O que vale mais, os títulos ou a pessoa? E aqui me refiro não apenas a juízes administrativos, mas a todas as profissões da área jurídica. O que mais interessa a um escritório de advocacia?

Na magistratura de carreira os concursos de ingresso são regulados pela Resolução 75 do CNJ, que não dá solução ao problema. Vejamos. O candidato a juiz deve juntar certidões negativas e, se tiver antecedentes penais, informar à Comissão de Concurso (Resolução CNJ 75, artigo 58, "e" e "h").

Não há nenhuma previsão de investigação do candidato, que poderia ser feita por duas pessoas distintas e separadamente. Atualmente a investigação se limita a pedidos de informações por ofícios que jamais têm resposta negativa, pois quem os assina teme vazamento da informação.

Imagine-se que um candidato, suspeito de ser membro de uma organização criminosa, tecnicamente primário, mas com 18 registros de antecedentes criminais expressamente assumidos (inquéritos e ações penais), valendo-se dos inúmeros recursos que a lei processual penal lhe garante, pretenda levar todos os seus casos até o STF. Como isto lhe dá uma folga de cerca de dez anos, inscreve-se no concurso para juiz e, face aos seus conhecimentos jurídicos, vai tendo sucesso nas provas. Pode a Comissão negar-lhe a inscrição definitiva?

A solução mais cômoda será deferir-lhe a inscrição, com base no princípio da presunção de não-culpabilidade. A banca "lavaria as mãos", como Pilatos. Mas, se ela resolver enfrentar o problema e negar o direito do candidato prosseguir no certame, possivelmente será derrotada em Mandado de Segurança. O pretendente invocará o desvalor dos antecedentes criminas, conforme decide reiteradamente o STF em hipótese de dosagem da pena criminal (v.g. RHC 80.071-8, DJU 2.4.2004).

Por sua vez, o artigo 57, parágrafo único, dispõe que qualquer cidadão poderá representar contra o candidato à inscrição definitiva. Isto resolve? Não, por certo. Ninguém representará formalmente, pois assumiria o risco de os fatos não serem comprovados e acabar respondendo ação indenizatória por danos morais. Sem falar de eventual risco à própria vida, nas situações mais extremas.

As entrevistas, que nunca foram eliminatórias, foram proibidas pelo CNJ. Participei de três bancas em concursos para juiz federal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nas quais entrevistamos os candidatos. Não me lembro de um incidente ou reclamação. O que queríamos era saber quem era a pessoa, sua visão de mundo, os motivos de sua opção pela magistratura. Isto é feito por qualquer empresa, até para admitir um estagiário. No entanto, para que alguém assuma a função de julgar seus semelhantes, foi proibida. Curiosamente, a presunção de legitimidade dos atos administrativos foi interpretada às avessas. Os membros da banca passaram a ser suspeitos, até prova em contrário.

Do que se vê, passamos a viver uma fase em que o formal tem mais valor do que o real. Por isso a Secretaria da Fazenda justificou-se no excelente currículo do juiz administrativo acusado, sem fazer menção aos seus eventuais antecedentes. A saída pelo formal é cômoda, não expõe as pessoas a risco. Não é por acaso que é cada vez mais usada.

E nem se diga que o mau candidato poderá ser eliminado na fase de vitaliciamento. Qualquer neófito sabe que, uma vez no serviço público, a perda do cargo é quase impossível. Alguém duvida? Então me aponte cinco casos de juiz ou membro do MPF ou de algum MP Estadual que não foi vitaliciado, ainda que por decisão judicial.

O rigor no ingresso e depois na função é a garantia de... ( continua em http://www.conjur.com.br/2013-mai-19/segunda-leitura-concursos-dao-valor-curriculo-pessoa )

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