quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Nova lei impede escolas de cobrar material de uso coletivo

Em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=165713&NOVA+LEI+IMPEDE+ESCOLAS+DE+COBRAR+MATERIAL+DE+USO+COLETIVO

27/11/2013 15:21:03

Com o início do período de matrículas nas escolas,  o Procon Porto Alegre alerta os pais para os cuidados com a lista de material solicitada pelas escolas. Para regulamentar e coibir uma antiga prática dos estabelecimentos de ensino que cobram taxas por material de uso coletivo (de higiene ou de expediente), a Presidência da República publicou nesta terça-feira, 26, a Lei 12.886/13, que torna expressamente proibida pelas instituições de ensino a cobrança do material de uso coletivo.

Diz a nova legislação que será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades escolares. "Os produtos de uso coletivo não devem ser pagos, pois são de responsabilidade da escola e o seu custo já está incluído na mensalidade escolar",  alerta a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Flávia  do Canto Pereira.

A diretora do Procon municipal salienta ainda que os pais não são obrigados a adquirirem o material escolar dos filhos em livrarias e papelarias estipuladas pelas escolas. "Além disso, pesquisar os preços em estabelecimentos variados pode garantir compras com mais qualidade e menor preço", acrescenta.

 

/procon

Texto de: Maria Teresa Severo
Edição de: Gilmar Martins
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.


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