sexta-feira, 1 de julho de 2016

Decreto obriga órgãos do governo compartilhar os bancos de dados


Luiz Queiroz ... 30/06/2016 ... Convergência Digital

O governo decidiu hoje interligar as bases de dados armazenadas em diversos órgãos federais das administrações direta e indireta, fundações e autarquias. Dados cadastrais de cidadãos brasileiros, de participações em empresas e composições societárias, além da situação empregatícia, deverão ser compartilhados "preferencialmente" de forma automática. Porém em nenhuma hipótese, salvo por decisão judicial, os dados que envolvem sigilo fiscal não poderão trafegar pelos os órgãos ou serão liberados pela Receita Federal.

A decisão foi tomada por meio do decreto 8.789, publicado hoje (30/06) no Diário Oficial da União. A intenção é evitar que o cidadão seja tragado pela burocracia, forçado a proceder a sua identificação em cada organismo governamental que frequentar. Da mesma forma, o governo terá a possibilidade de cruzar informações nos seus diversos bancos de dados e traçar um perfil de cada pessoa que necessita de serviços.

Além disso, o governo poderá cruzar as informações para efeito de fiscalização do cumprimento de programas sociais e ter uma visão real de como vem atendendo cada beneficiário destas programas. Uma das reclamações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão era a dificuldade em ter acesso às informações armazenadas em diversos bancos de dados no governo federal.

Os principais benefícios do compartilhamento foram apontados no decreto pelo governo:

I - a simplificação da oferta de serviços públicos;

II - a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;

III - a análise da regularidade da concessão ou do pagamento de benefícios, ou da execução de políticas públicas; e

IV - a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados constantes das bases dos órgãos e das entidades federais.

Dados cadastrais

O decreto é claro com relação aos dados que deverão ser compartilhados, ganhando preferência para que o procedimento ocorra de forma automática:

I - identificadores cadastrais junto a órgãos públicos, tais como o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Número de Identificação Social - NIS, do Programa Integração Social - PIS, do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep e do título de eleitor;

II - razão social, data de constituição, tipo societário, composição societária, Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e outros dados públicos de pessoa jurídica ou empresa individual;

III - nome civil e/ou social de pessoas naturais, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço; e

IV - vínculos empregatícios.

O governo também manteve os acordos voluntários que já foram assinados por órgãos federais para o compartilhamento de dados.

Apesar da Secretaria da Receita Federal do Brasil manter o sigilo fiscal de informações dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, ela terá de se adequar ao compartilhamento de determinadas informações que estão em poder:

I - informações constantes da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, relativas à existência do bem imóvel, localização do ato registral, número e situação de CPF e CNPJ das partes;

II - informações constantes da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, relativas à existência do bem imóvel;

III - informações referentes a registros de natureza pública ou de conhecimento público constantes de nota fiscal;

IV - informações sobre parcelamento e moratória de natureza global;

V - informações sobre débitos de pessoas jurídicas de direito público; e

VI - demais informações de natureza pública constantes das bases de dados sob a sua gestão.

No caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o compartilhamento de informações se dará nos seguintes quesitos, resguardando os referentes ao sigilo fiscal:

I - dados constantes do termo de inscrição na Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

II - informações sobre parcelamento e moratória de natureza global dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União;

III - informações sobre débitos inscritos em Dívida Ativa da União, inclusive de pessoas jurídicas de direito público, e informações sobre débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou débitos tributários ou não tributários já em fase de execução fiscal; e

IV - demais informações de natureza pública constantes das bases de dados sob a sua gestão.

Confidencialidade

Todos os órgãos que participarem do compartilhamento de informações, deverão se comprometer quanto as normas e os procedimentos específicos que garantam sua segurança, proteção e confidencialidade. Esse comprometimento se dará no momento do acesso aos dados, através de um pedido formal feito pelo interessado, contendo os seguintes requisitos. 

I - data da solicitação;

II - identificação do solicitante;

III - telefone e endereço eletrônico institucional do solicitante;

IV - descrição clara dos dados objeto da solicitação, incluindo periodicidade; e

V - descrição das finalidades de uso dos dados.

O responsável pela base de dados deverá manifestar-se quanto à solicitação em até 20 dias e o decreto proíbe que tais informações sejam transmitidas a outros órgãos ou entidades. "Exceto quando previsto expressamente na autorização concedida pelo responsável pela base de dados".

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, ainda deverá expedir normas complementares para... ( continua em http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=42816&sid=16 )


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CALLONI, Humberto. LARCEN, César G. Considerações sobre o ensino de Filosofia, sua relação com a educação e a noção de meio ambiente. In: I-Sophia: revista eletrônica de investigações filosófica, científica e tecnológica. Ano I, Volume 1, número 2 (2015) - Assis Chateaubriand: JPJ Editor, 2015. Trimestral. ISSN - 2358-7482. Pg.144-158.


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