09/12/2013 - 03h00
SILVIO CIOFFI
LAURA CAPRIGLIONE
EM SÃO PAULO
O levantamento foi feito pela Folha, que examinou 2.339 notas fiscais de quatro moradores da cidade de São Paulo com perfis de consumo bem diferentes.
De acordo com o site Reclame Aqui, de janeiro a outubro de 2013, 3.160 reclamações foram registradas sobre o programa, que se propõe a devolver ao comprador 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) efetivamente recolhido aos cofres estaduais.
No ano passado, houve 2.020 queixas, a maior parte relativa aos créditos zerados.
"Peço a Nota Fiscal Paulista e sempre que calculam o valor dá zero", protestou, no site, uma consumidora.
O que muitos consumidores estranham é que, comprando a mesma mercadoria por dois meses consecutivos, no mesmo estabelecimento, o crédito da Nota Fiscal Paulista pode ser nulo em um mês e existir no seguinte.
Para o jurista Ives Gandra Martins, não há ilegalidade na farta distribuição, pelo programa, de créditos zerados. Mas, segundo ele, a lei que regula a Nota Fiscal Paulista precisa ser aprimorada:
"Os consumidores deveriam ter sempre o direito ao crédito em função do ICMS incidente sobre a operação objeto de sua compra constante na nota fiscal", diz.
MAIS ARRECADAÇÃO
O programa foi criado pelo governo do Estado em 2007 com o objetivo de engajar o consumidor no combate à sonegação do ICMS.
De acordo com Valdir Saviolli, coordenador da Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda, o programa conseguiu ampliar em 23% os recursos provenientes do ICMS no Estado. Saviolli justifica os créditos iguais a zero dizendo que eles decorrem da chamada "substituição ou antecipação tributária".
"Se o estabelecimento tiver um crédito na Secretaria da Fazenda, não terá de pagar nada de imposto e, portanto, o consumidor nada receberá naquele mês", diz.
O que acontece hoje em dia é que a própria Secretaria da Fazenda estimula as grandes redes varejistas, que compram diretamente da indústria, a recolher antecipadamente o ICMS.
Na prática, quando a mercadoria é adquirida pelo consumidor, o imposto já foi pré-pago, sobrando pouco -ou nada- para ser distribuído ao cidadão pelo programa.
Segundo Ives Gandra, o crédito deveria ser recebido pelo consumidor "independentemente de o estabelecimento comercial ter ou não obrigação de recolher o tributo naquele mês".
Nos quase seis anos de vigência da Nota Fiscal Paulista... ( continua em http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/12/1382726-28-das-notas-paulistas-dao-credito-zero-ao-consumidor.shtml )
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